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Jurisprudência


RHC 51295 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0225500-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO DE TODOS OS CUSTODIADOS EM DELEGACIAS DE POLÍCIA DE SALVADOR/BA COM PROCESSOS VINCULADOS À 2ª VARA DE TÓXICOS DE SALVADOR. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL COLETIVO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS PACIENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 654, § 1º, ALÍNEA "A" DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A alegada ilegalidade da manutenção de presos provisórios em delegacias de polícia da cidade de Salvador/BA com processos vinculados à 2ª Vara de Tóxicos da comarca de Salvador não foi apreciada pelo Tribunal Estadual, que indeferiu liminarmente o writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no indeferimento liminar do mandamus originário, uma vez que não se admite a impetração de habeas corpus coletivo, exigindo-se a identificação dos pacientes, nos termos do artigo 654, § 1º, alínea "a" do Código de Processo Penal. Doutrina. Precedentes. 3. Recurso desprovido. (RHC 51.295/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00001 LET:A
Veja : (HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃODA PESSOA) STJ - RHC 46988-BA, AgRg no RHC 40334-SP, AgRg no HC 269265-SP
Sucessivos : RHC 50962 BA 2014/0214091-6 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:20/05/2016