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Jurisprudência


RHC 51373 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0227287-0

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO. 1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado pelo agente, evidenciada pelo modus operandi empregado (roubo cometido em concurso de agentes, com o emprego de arma de fogo e mediante invasão à residência das vítimas, as quais foram amarradas com cadarços de tênis, vendadas e trancadas em um armário). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 51.373/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Palavras de resgate : INVASÃO, RESIDÊNCIA.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - RHC 46389-PE(MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUSOPERANDI - POSSIBILIDADE) STJ - RHC 47834-PB, HC 311909-CE, HC 315775-DF
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