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Jurisprudência


RHC 51401 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0226824-1

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO DO VALOR DEVIDO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. I - Em sede de habeas corpus, o trancamento de ação penal por falta de justa causa só é possível quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, ou a incidência de causa de extinção da punibilidade do Paciente. II - "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o ressarcimento do preço devido em razão da subtração de energia elétrica, antes do recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade, em respeito aos princípios da isonomia e da subsidiariedade do Direito Penal. Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgRg no AREsp 522.504/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 17/11/2014). Recurso ordinário provido. (RHC 51.401/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 18/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00004 INC:00002 INC:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - COMPROVAÇÃO DA FALTA DEJUSTA CAUSA) STJ - RHC 37611-SE(FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESSARCIMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DADENÚNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 522504-RJ, HC 252802-SE, RHC 27360-RJ
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