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Jurisprudência


RHC 51768 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0239171-1

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE. ISONOMIA COM CORRÉU CONDENADO. DESCABIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na variedade e quantidade de droga, pois apreendidos 10(dez) tubos de plástico contendo cocaína, além de um sacolé contendo quantidade de maconha (38,8g de cocaína e 8,6g de maconha), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. A aplicação de penas restritivas de direitos a corréu não gera ao paciente presunção de igual pena final, ou direito de igualdade, não servindo a existência de corréus como fator de diferenciação no exame da necessidade de cautelares penais. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC 51.768/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 29/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : DJe 29/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 38,8 g de cocaína e 8,6 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO CAUTELAR - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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