RHC 51813 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0243276-1
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE. RÉ FORAGIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada (reincidência), não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 51.813/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE. RÉ FORAGIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada (reincidência), não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 51.813/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos
:
RHC 63105 MG 2015/0209069-1 Decisão:05/11/2015
DJe DATA:23/11/2015RHC 59626 SP 2015/0117345-3 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:30/11/2015
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