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Jurisprudência


RHC 51891 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0244372-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. 1. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. 2. Hipótese em que foi apresentada fundamentação concreta e suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva do recorrente, bem como para afastar a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. A periculosidade do réu bem como a real possibilidade de reiteração delitiva - uma vez que, quando foi preso em flagrante, encontrava-se cumprindo pena em regime aberto e estava aliado a cinco adolescentes, objetivando a prática de roubo na agência dos correios local - justificam a medida constritiva para a garantia da ordem pública. 4. Recurso desprovido. (RHC 51.891/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 24/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 24/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 279307-MG, HC 302125-MG
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