RHC 51958 / APRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0225427-7
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993).
1. O tipo descrito no art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas a conduta só é punível quando produz resultado danoso.
2. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatente das formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público.
3. O dolo genérico não é suficiente para levar o administrador à condenação por infração à Lei de Licitações (APn n. 261, Ministra Eliana Calmon, DJ 5/12/2005). Precedentes.
4. Recurso em habeas corpus provido para trancar a ação penal por falta de justa causa.
(RHC 51.958/AP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993).
1. O tipo descrito no art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas a conduta só é punível quando produz resultado danoso.
2. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatente das formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público.
3. O dolo genérico não é suficiente para levar o administrador à condenação por infração à Lei de Licitações (APn n. 261, Ministra Eliana Calmon, DJ 5/12/2005). Precedentes.
4. Recurso em habeas corpus provido para trancar a ação penal por falta de justa causa.
(RHC 51.958/AP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00089
Veja
:
(DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME - COMPROVAÇÃO DE DOLOESPECÍFICO) STJ - HC 321224-PR, HC 291145-ES, HC 217422-CE STF - AP 261
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