RHC 51984 / GORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0241128-8
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do agente que, a teor dos relatos testemunhais, desferiu 11 disparos de arma de fogo, atingindo as vítimas em várias regiões do corpo, bem como pela fuga do local dos fatos, objetivando furtar-se da aplicação da lei penal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 51.984/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do agente que, a teor dos relatos testemunhais, desferiu 11 disparos de arma de fogo, atingindo as vítimas em várias regiões do corpo, bem como pela fuga do local dos fatos, objetivando furtar-se da aplicação da lei penal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 51.984/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO LOCAL DOS FATOS - GARANTIA DA APLICAÇÃODA LEI PENAL) STJ - RHC 52178-DF, HC 289636-SP, RHC 46439-PR STF - HC 120794-MG, HC 115045-SP, HC 111691-SP
Sucessivos
:
RHC 60689 MG 2015/0141198-2 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:26/10/2015
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