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Jurisprudência


RHC 52025 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0244837-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APELO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO RÉU. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Necessidade de manutenção da medida constritiva de liberdade para garantia da ordem pública diante da periculosidade do recorrente evidenciada pela real possibilidade de reiteração delitiva, por se tratar de réu contumaz na prática de delitos, possuindo outras condenações por crimes contra o patrimônio. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, por si sós, inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a prisão cautelar. 3."Não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (STF, HC 89.824/MS, Rel. Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, DJe de 28/08/2008.) 4. Recurso desprovido. (RHC 52.025/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015RSDPPP vol. 91 p. 125
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO - CONTUMÁCIA -PERICULOSIDADE) STJ - RHC 47275-DF(RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NEGATIVADEAGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO) STF - HC 89824-MS
Sucessivos : RHC 52547 DF 2014/0261734-3 Decisão:19/03/2015 DJe DATA:06/04/2015
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