RHC 52074 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0249279-0
RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT.
1. Se ambos habeas corpus possuem o mesmo pedido, é impossível a reapreciação do pleito pelo Tribunal de origem por se tratar de mera reiteração. Precedentes.
2. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 52.074/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 27/05/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT.
1. Se ambos habeas corpus possuem o mesmo pedido, é impossível a reapreciação do pleito pelo Tribunal de origem por se tratar de mera reiteração. Precedentes.
2. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 52.074/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 27/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC),
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO - REAPRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO) STJ - HC 300034-SP, HC 255834-MG(DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE A PERSECUÇÃOCRIMINAL) STJ - HC 308398-SP, HC 297648-CE
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