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Jurisprudência


RHC 52195 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0253032-0

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL (CPP, ART. 366). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Desde que "concretamente fundamentada" (STJ, Súmula 455), não há ilegalidade na decisão que determina a produção antecipada de prova com fundamento na possibilidade de a testemunha - servidor do IBAMA - perder "lembranças mais precisas e detalhadas acerca dos fatos narrados na denúncia, uma vez que rotineiramente se depara com situações de irregularidades/ilícitos envolvendo passageiros". Ademais, "o habeas corpus é uma garantia da liberdade de locomoção contra violência ou coação, ou seja, contra uma prisão, uma ameaça de prisão ou pelo menos alguma espécie de constrangimento físico ou moral à liberdade física" (STF, RHC 117.755/ES, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 1º/07/2013; HC 111.717/SP-AgRg, Rel. Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 14/08/2013; RHC 116.619/RJ, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 25/06/2013). 02. Recurso desprovido. (RHC 52.195/CE, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00366LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000455LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068
Veja : (PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA) STJ - RHC 51232-DF(HABEAS CORPUS - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO) STF - RHC 117755-ES, HC-AGR 111717-SP, RHC116619-RJ, HC-AGR 123995, HC 116344-MG
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