RHC 52214 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0251495-0
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, §2º, DA LEI N. 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de não haver óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado.
2. O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas não implica cominação de pena, de qualquer espécie, ao acusado, apenas a retomada da instrução probatória, quando haverá de serem observados os princípios cogentes do processo penal.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 52.214/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, §2º, DA LEI N. 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de não haver óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado.
2. O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas não implica cominação de pena, de qualquer espécie, ao acusado, apenas a retomada da instrução probatória, quando haverá de serem observados os princípios cogentes do processo penal.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 52.214/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00089 PAR:00002
Veja
:
(SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA) STJ - RHC 40312-PR, REsp 1498034-RS, RHC 63321-RS STF - HC 123324, HC 106115
Sucessivos
:
HC 385500 TO 2017/0007571-0 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:27/03/2017RHC 52421 MA 2014/0258599-6 Decisão:13/09/2016
DJe DATA:23/09/2016RHC 61545 SP 2015/0167866-0 Decisão:13/09/2016
DJe DATA:23/09/2016
Mostrar discussão