RHC 52411 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0247829-0
PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA OU BANDO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta.
2. Havendo indícios iniciais que justifiquem o curso regular da investigação, mesmo que oriundos de depoimentos de policiais envolvidos na apuração, não há que se falar em trancamento do inquérito policial.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 52.411/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA OU BANDO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta.
2. Havendo indícios iniciais que justifiquem o curso regular da investigação, mesmo que oriundos de depoimentos de policiais envolvidos na apuração, não há que se falar em trancamento do inquérito policial.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 52.411/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RHC 69418-RJ, RHC 39140-SP
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