RHC 52907 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0274660-9
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 22 DA LEI 7.492/86 E 1º, VI, DA LEI 9.613/98. EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO CURAÇAO. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO FIXADA NA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR E APREENSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU.
INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A reforma processual procedida pela Lei 11.719/08 determinou que é dever do magistrado, ao negar o direito do réu de apelar em liberdade, decidir, quando da prolação da sentença, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de qualquer outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta (art.
387, § 1º, do CPP, renumerado pela Lei 12.736/12).
II - No caso, a r. sentença condenatória, ao decretar medida cautelar ao recorrente, consistente no recolhimento do passaporte, apresentou fundamentação idônea, porquanto justificada pelas peculiaridades do caso, bem como para evitar a reiteração das condutas tidas por delituosas, consoante exige a redação do art.
387, § 1º, do CPP (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 52.907/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 22 DA LEI 7.492/86 E 1º, VI, DA LEI 9.613/98. EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO CURAÇAO. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO FIXADA NA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR E APREENSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU.
INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A reforma processual procedida pela Lei 11.719/08 determinou que é dever do magistrado, ao negar o direito do réu de apelar em liberdade, decidir, quando da prolação da sentença, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de qualquer outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta (art.
387, § 1º, do CPP, renumerado pela Lei 12.736/12).
II - No caso, a r. sentença condenatória, ao decretar medida cautelar ao recorrente, consistente no recolhimento do passaporte, apresentou fundamentação idônea, porquanto justificada pelas peculiaridades do caso, bem como para evitar a reiteração das condutas tidas por delituosas, consoante exige a redação do art.
387, § 1º, do CPP (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 52.907/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Processo referente à Operação Curaçao.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 11.719/2008 E 12.736/2012.)LEG:FED LEI:011719 ANO:2008LEG:FED LEI:012736 ANO:2012LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja
:
(MEDIDA CAUTELAR SUBSTITUTIVA DE PRISÃO - ESCOPO DE EVITAR AREITERAÇÃO DELITIVA - POSSIBILIDADE) STF - HC 94147-RJ, HC 86758-PR STJ - HC 241423-ES, HC 252289-RJ, HC 192193-DF
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