RHC 52939 / GORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0269262-0
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação em organização criminosa, ameaça a testemunha e existência de outros processos em curso pela mesma prática delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário em habeas corpus denegado.
(RHC 52.939/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação em organização criminosa, ameaça a testemunha e existência de outros processos em curso pela mesma prática delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário em habeas corpus denegado.
(RHC 52.939/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - HC-AGR 121622-PE, RHC 122094-DF, HC 115462-RR
Sucessivos
:
RHC 52340 ES 2014/0257355-1 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:20/08/2015
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