main-banner

Jurisprudência


RHC 52997 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0275747-5

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. 1. Circunstâncias descritas nos autos que corroboram a necessidade de mantença da segregação acautelatória do recorrente, considerando a sua periculosidade e a real possibilidade de reiteração delitiva, havendo notícia de que seja integrante de milícia e que ande costumeiramente armado. 2. O modus operandi pelo qual foi cometido o delito denota a necessidade da segregação provisória para o fim de resguardar a ordem pública, pois o acusado teria praticado o crime por motivo fútil e em circunstâncias que apresentam indícios de execução. 3. Gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente devidamente evidenciada, bem como a existência de risco à integridade das testemunhas, o que também autoriza a segregação por conveniência da instrução penal. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 52.997/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE CONHECIDA DO RÉU - "MODUSOPERANDI") STJ - HC 304234-SP, RHC 47588-PB
Mostrar discussão