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Jurisprudência


RHC 53065 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0280333-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos, bem como as circunstâncias em que realizado o flagrante, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente foram apreendidos 101 gramas de cocaína, R$ 63,00 em dinheiro e 2 radiocomunicadores, o que justifica seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública. 2. Ademais, o recorrente responde a outro processo pela mesmo delito e, beneficiado com a liberdade provisória, voltou a delinquir, circunstância que reforça a necessidade da segregação cautelar, também para garantia da ordem pública. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 53.065/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 101 g de cocaína.
Informações adicionais : "[...] é 'indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E NATUREZA DADROGA APREENDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 62023-SP, RHC 64682-RS(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃODE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS) STJ - HC 315151-RS, HC 323026-SP
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