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Jurisprudência


RHC 53137 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0280454-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. REMISSÃO AO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para manter a prisão preventiva em sentença, consistente na remissão expressa ao decreto prisional, que afirma que a periculosidade dos réus ressai, portanto, não só de prática qualificada dos delitos a eles atribuídos, mas porque são conhecidos dos meios policiais por envolvimento em tais delitos, o que indica reiteração delitiva do paciente, não há que falar em constrangimento ilegal passível de concessão de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 53.137/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,por maioria, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Nefi Cordeiro, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Sebastião Reis Júnior.Votaram com o Sr. Ministro Nefi Cordeiro os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 30/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Relator a p acórdão : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "[...] verifico que não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da manutenção da prisão provisória do ora recorrente, porquanto deixou de contextualizar adequadamente a necessidade cautelar de sua segregação, invocando argumentos genéricos, que servem para qualquer crime de tráfico. A prevalecer a argumentação dessa decisão, todos os crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico ensejariam a prisão cautelar de seus respectivos autores, o que não se coaduna com a excepcionalidade da prisão preventiva, princípio que há de ser observado para a convivência harmônica da cautela pessoal extrema com a presunção de não culpabilidade".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS -FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA) STJ - HC 341054-SP, HC 306265-SP
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