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Jurisprudência


RHC 53202 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0286087-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO COM FINALIDADE DE SUBSIDIAR TESE DEFENSIVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATRIBUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta eg. Corte Superior perfilha do entendimento de que inexiste autorização legal respaldando a requisição de acusado preso para entrevista pessoal com defensor público, a fim de subsidiar a tese defensiva. (Precedentes). II - In casu, não há falar em nulidade por cerceamento ao direito de defesa ante a negativa de apresentação do recorrente para entrevista com o defensor público, com fulcro na Resolução n. 45/2013 do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. III - A teor do disposto na Lei Complementar nº 80/94, a realização de entrevista com preso constitui atribuição da Defensoria Pública, que deve adotar as providências necessárias para a defesa de seu assistido. Recurso ordinário desprovido. (RHC 53.202/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:EST RES:000045 ANO:2013 UF:RJ(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ)LEG:FED LCP:000080 ANO:1994 ART:00004 INC:00017 PAR:00011 ART:00108 PAR:ÚNICO INC:00004
Veja : (RÉU PRESO - REQUISIÇÃO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO- FALTA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - RHC 53675-RJ, RHC 48949-RJ, RHC 50791-RJ, RHC 36495-RJ
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