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Jurisprudência


RHC 53397 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0289185-1

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA JATO". EXIBIÇÃO DE TERMOS DE "COLABORAÇÃO PREMIADA". INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO JUDICIAL TIDO COMO VIOLADOR DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. Não pode ser conhecido o recurso em habeas corpus se não houve prova do ato judicial tido como violador do princípio da ampla defesa. 02. Recurso não conhecido. (RHC 53.397/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 24/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Notas : Processo em que se discute a suspensão das ações penais de réu da "Operação Lava-Jato".
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