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Jurisprudência


RHC 53506 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0294962-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 2. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. CONEXÃO INSTRUMENTAL. NÃO VERIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não há como conhecer do presente recurso em habeas corpus, porquanto não foi juntada aos autos a procuração do causídico que o subscreve. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, cuidando-se de petição subscrita por advogado constituído, imprescindível a juntada da procuração, sob pena de incidir no caso o enunciado n. 115/STJ, segundo o qual, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. No que concerne ao pleito trazido nos autos, relativo ao reconhecimento de conexão instrumental, observo igualmente que não houve exame prévio pelo Tribunal de origem. Dessarte, revela-se inviável a análise do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. O Magistrado de origem, por seu turno, considerou que "não há identidade de fatos criminosos, sendo as vítimas distintas. Por outro lado, a prova a ser produzida naqueles autos é autônoma e não há garantia de que a reunião dos feitos levará a melhor visão do quadro probatório para julgamento dos delitos". Dessa forma, desconstituir a conclusão do Juízo de primeiro grau demandaria revolvimento fático e probatório inviável na via eleita. 4. Recurso em habeas corpus não conhecido. (RHC 53.506/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS -SÚMULA 115 DO STJ) STJ - RHC 73397-SP(HABEAS CORPUS - QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - AgRg no HC 328302-SP(HABEAS CORPUS - VERIFICAÇÃO DE CONEXÃO INSTRUMENTAL - REVOLVIMENTOFÁTICO-PROBATÓRIO - VIA INADEQUADA) STJ - AgRg no RHC 45299-SP
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