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Jurisprudência


RHC 53653 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0301398-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na necessidade de resguardar a ordem pública, com base na periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu a prisão (ponto de intenso comércio ilícito de entorpecentes), bem como na natureza do entorpecente apreendido (crack), substância de elevado poder destrutivo e capaz de viciar seus usuários em curto espaço de tempo. 3. Suficientemente fundamentado o decreto constritivo, descabe falar em constrangimento ilegal. Precedentes. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 53.653/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA DA DROGA -PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 289950-SP, HC 263179-PR
Sucessivos : RHC 50620 MT 2014/0201502-2 Decisão:24/03/2015 DJe DATA:09/04/2015
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