RHC 53698 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0303762-4
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTANTE QUE ESTEVE DESEMPREGADO, RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE AFASTAR O INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. ORDEM CONCEDIDA.
(RHC 53.698/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 22/04/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTANTE QUE ESTEVE DESEMPREGADO, RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE AFASTAR O INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. ORDEM CONCEDIDA.
(RHC 53.698/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 22/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por maioria, dar provimento ao
recurso ordinário em habeas corpus e confirmar a liminar
anteriormente concedida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe
Salomão. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais
:
É possível cassar o mandado de prisão civil do devedor de
alimentos que esteve desempregado e acometido por enfermidade. Isso
porque, ambas as circunstâncias são capazes de afastar o
inadimplemento voluntário e inescusável, requisitos essenciais para
a excepcional prevalência da prisão.
"[...] embora seja discutível a admissibilidade de aplicar-se à
prisão civil regime de recolhimento próprio do direito penal, há
precedentes nesta eg. Corte admitindo o cumprimento da prisão civil
por dívida de alimentos em outros regimes prisionais [...]".
(VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA)
"[...] a situação de desemprego do alimentante, por si só, não
inviabiliza o adimplemento da pensão alimentícia. O devedor pode ter
recebido verbas rescisórias, seguro-desemprego, FGTS, por exemplo".
Veja
:
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - INADIMPLEMENTO - PRISÃO CIVIL - REGIMEPRISIONAL) STJ - HC 104454-RJ, RHC 16824-SC
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