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Jurisprudência


RHC 53698 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0303762-4

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTANTE QUE ESTEVE DESEMPREGADO, RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE AFASTAR O INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. (RHC 53.698/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 22/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por maioria, dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e confirmar a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 22/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : É possível cassar o mandado de prisão civil do devedor de alimentos que esteve desempregado e acometido por enfermidade. Isso porque, ambas as circunstâncias são capazes de afastar o inadimplemento voluntário e inescusável, requisitos essenciais para a excepcional prevalência da prisão. "[...] embora seja discutível a admissibilidade de aplicar-se à prisão civil regime de recolhimento próprio do direito penal, há precedentes nesta eg. Corte admitindo o cumprimento da prisão civil por dívida de alimentos em outros regimes prisionais [...]". (VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA) "[...] a situação de desemprego do alimentante, por si só, não inviabiliza o adimplemento da pensão alimentícia. O devedor pode ter recebido verbas rescisórias, seguro-desemprego, FGTS, por exemplo".
Veja : (PENSÃO ALIMENTÍCIA - INADIMPLEMENTO - PRISÃO CIVIL - REGIMEPRISIONAL) STJ - HC 104454-RJ, RHC 16824-SC
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