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Jurisprudência


RHC 53709 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0304164-6

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. INGRESSO DE APARELHO CELULAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART. 349-A DO CP). REVISTA PESSOAL. TENTATIVA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO MATERIAL COGNITIVO PRODUZIDO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A via eleita mostra-se inapropriada para o exame do pleito, uma vez que, desconstituir as afirmações a respeito do local onde a conduta delituosa foi perpetrada, a fim de reconhecer o conatus, demandaria a revisão do material cognitivo produzido nos autos, não admissível no writ. 2. As vetoriais do art. 59 do Código Penal, referentes à culpabilidade e às circunstâncias do delito foram negativamente valoradas, com fundamentos em elementos concretos colhidos dos autos, razão pela qual a fixação da pena em 1 mês acima do mínimo legal não se mostra exacerbada ou desproporcional. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (RHC 53.709/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário e, nesta extensão, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:0349A
Veja : (DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DACULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) STJ - AgRg no AREsp 355637-RJ, HC 356274-RJ
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