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Jurisprudência


RHC 53733 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0301703-6

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. 2. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Não se verifica ausência de fundamentação para o deferimento das interceptações, bem como das prorrogações, cuja motivação se deu em razão da "complexidade da suposta organização criminosa, do número elevado de agentes e da necessidade de contornar estratagemas como a mudança constante dos números telefônicos dos envolvidos" 2. No que concerne às sucessivas prorrogações, tem-se que, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, "a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prorrogação das interceptações telefônicas não está limitada a um único período de 15 dias, podendo ocorrer inúmeras e sucessivas renovações, caso haja uma fundamentação idônea". (AgRg no REsp 1525199/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 53.733/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
Veja : (INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES) STJ - AgRg no REsp 1525199-RS
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