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Jurisprudência


RHC 53746 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0300685-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA OFICIAL. SUFICIÊNCIA. RECORRENTE QUE APELOU EM LIBERDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A intimação da sentença deverá ser feita pessoalmente ao réu somente quando este se encontrar preso, sendo que, caso esteja em liberdade, a intimação é feita ao defensor constituído. 2. Tratando-se de decisão de 2º grau, qual seja, acórdão do julgamento do recurso de apelação que negou provimento ao apelo, é suficiente a intimação feita ao advogado constituído, pela Imprensa Oficial, não havendo que se falar em intimação pessoal do réu, especialmente quando este se encontrava em liberdade, tendo sido preso em razão de mandado prisional expedido por determinação da Corte Estadual. Precedentes desta Corte. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC 53.746/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392 INC:00002
Veja : STJ - RHC 66254-PR, RHC 55888-PE, HC 335512-SP, RHC 34590-SP, HC 315524-SP
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