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Jurisprudência


RHC 54080 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0315642-5

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. POSSÍVEL DOMÍNIO DE MERCADO. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há falar em inépcia da denúncia. 2. Plausibilidade da acusação, em face do liame entre a pretensa atuação dos recorrentes e os fatos. 3. Em tal caso, está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 4. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (atipicidade), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ. 5. Recurso ordinário não provido. (RHC 54.080/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 25/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Processo referente à Operação Efeito Dominó.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Veja : (DEFESA DO RÉU - FATOS NARRADOS NA INICIAL - CAPITULAÇÃO LEGAL -ALTERABILIDADE) STJ - HC 285208-SP, RHC 35143-RS(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS - VIA INADEQUADA) STJ - HC 94720-PE, HC 91723-PE
Sucessivos : HC 382060 SP 2016/0324944-0 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:24/02/2017
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