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Jurisprudência


RHC 54163 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0318553-1

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA, VARIEDADE E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada, na espécie, na natureza, variedade e quantidade de substância entorpecente apreendida (389,34 gramas de maconha e 43,75 gramas de crack), tendo-se destacado, ainda, que o acusado possui registros em sua folha de antecedentes criminais por furto qualificado (duas vezes), a indicar reiteração delitiva, o que confere lastro de legitimidade e coerência à custódia. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 54.163/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 389,34 gramas de maconha e 43,75 gramas de crack.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - QUANTIDADE DE DROGAAPREENDIDA) STJ - HC 292860-SP, HC 267137-SP
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