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Jurisprudência


RHC 54244 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0320616-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO. FASE DE INVESTIGAÇÃO. ILEGALIDADE. 1. Ao não homologar a prisão em flagrante, acabou o magistrado por decretar, ex officio, a prisão preventiva, o que, nos expressos termos do art. 311 do Código de Processo Penal - CPP, somente é permitido no curso do processo. 2. Recurso ordinário em habeas corpus provido para cassar a prisão preventiva, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC 54.244/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00311
Sucessivos : RHC 54249 MG 2014/0318569-3 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:26/05/2015
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