RHC 54244 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0320616-0
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO. FASE DE INVESTIGAÇÃO.
ILEGALIDADE.
1. Ao não homologar a prisão em flagrante, acabou o magistrado por decretar, ex officio, a prisão preventiva, o que, nos expressos termos do art. 311 do Código de Processo Penal - CPP, somente é permitido no curso do processo.
2. Recurso ordinário em habeas corpus provido para cassar a prisão preventiva, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 54.244/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO. FASE DE INVESTIGAÇÃO.
ILEGALIDADE.
1. Ao não homologar a prisão em flagrante, acabou o magistrado por decretar, ex officio, a prisão preventiva, o que, nos expressos termos do art. 311 do Código de Processo Penal - CPP, somente é permitido no curso do processo.
2. Recurso ordinário em habeas corpus provido para cassar a prisão preventiva, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 54.244/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00311
Sucessivos
:
RHC 54249 MG 2014/0318569-3 Decisão:12/05/2015
DJe DATA:26/05/2015
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