RHC 54388 / RNRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0320538-7
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO COMPUTADO SOBRE AS PENAS UNIFICADAS. ILEGALIDADE. ART. 119 DO CP. AS PENAS PRESCREVEM ISOLADAMENTE. 2. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 119 do Código Penal dispõe que, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". A punibilidade se extingue tanto pela prescrição da pretensão punitiva quanto da pretensão executória, não sendo possível ao intérprete restringir onde o legislador não o fez, principalmente para prejudicar o réu.
2. Recurso provido para julgar extinta a punibilidade da recorrente, pelo implemento da prescrição da pretensão executória, com relação a ambos os crimes.
(RHC 54.388/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO COMPUTADO SOBRE AS PENAS UNIFICADAS. ILEGALIDADE. ART. 119 DO CP. AS PENAS PRESCREVEM ISOLADAMENTE. 2. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 119 do Código Penal dispõe que, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". A punibilidade se extingue tanto pela prescrição da pretensão punitiva quanto da pretensão executória, não sendo possível ao intérprete restringir onde o legislador não o fez, principalmente para prejudicar o réu.
2. Recurso provido para julgar extinta a punibilidade da recorrente, pelo implemento da prescrição da pretensão executória, com relação a ambos os crimes.
(RHC 54.388/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,
Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00004 ART:00076 INC:00113 ART:00112 INC:00001 ART:00119
Veja
:
(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CONTAGEM DE PRAZO - MÚLTIPLOSDELITOS) STJ - HC 261866-RJ
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