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Jurisprudência


RHC 54573 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0329117-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. No caso, o decreto preventivo ancorou-se no desiderato de acautelar a ordem pública, considerando, para tanto, a quantidade e a diversidade de entorpecentes (26 pedras de crack, 21 buchas de cocaína, 1 plástico contendo restos de cigarro de maconha e restos de crack) e a quantia em dinheiro (R$ 305,00) apreendidas em poder do paciente. 3. Admitida a segregação cautelar quando a diversidade e a quantidade de substâncias encontradas e a apreensão de dinheiro e apetrechos destinados ao fabrico de entorpecentes evidenciam a necessidade de resguardar a ordem e a saúde públicas. Precedentes. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 54.573/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 09/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 26 (vinte e seis) pedras de crack e 21 (vinte e uma) buchas de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - QUANTIDADE EDIVERSIDADE DA DROGA) STJ - RHC 51656-MG, RHC 47825-MG, RHC 53387-SP, RHC 49931-SP
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