main-banner

Jurisprudência


RHC 54653 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0324612-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.666/1993. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO DOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO. 1. A denúncia é apta quando apresenta narrativa congruente dos fatos, descrevendo conduta que, em tese, configura crime, de forma suficiente a propiciar à parte o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. No caso, não há falar em inépcia da inicial acusatória, porquanto a peça descreve o fato delituoso com as circunstâncias e tipificação devidamente traçadas, especificando - ao expor que os recorrentes tinham ciência de que o serviço poderia ser prestado por outras empresas inclusive de forma gratuita - o dolo de se beneficiar da inexigibilidade ilegal e o efeito prejuízo causado à Administração. 3. Recurso em habeas corpus improvido. Liminar cassada. (RHC 54.653/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário, cassada a liminar nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que dava provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Informações adicionais : "[...] prevalece nesta Corte Superior a compreensão de que, 'para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/1993 -, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública'[...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00089 PAR:ÚNICO
Veja : (CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DASHIPÓTESES LEGAIS - NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO) STJ - AgInt no REsp 1582669-MG
Mostrar discussão