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Jurisprudência


RHC 54664 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0329717-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. A teor do art. 387, § 1°, do CPP, o Juízo de primeiro grau decidiu, fundamentadamente, sobre a manutenção da prisão preventiva do recorrente para garantir a ordem pública, ao mencionar, de forma expressa, a persistência das "circunstâncias que ensejaram sua custódia cautelar". De fato, o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal em decorrência de sua periculosidade concreta, evidenciada no decreto prisional ante o registro de que "possuía uma grande quantidade de entorpecentes e apetrechos para o refino e embalagem" das drogas (7,5 tijolos de crack, duas porções de cocaína, 7 porções de crack, 17 mil frascos de Fentanest e outros solventes, além de armas e munições de diversos calibres), elementos que revelam seu envolvimento intenso com a atividade ilícita e o risco concreto de perpetuação na prática delitiva. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC 54.664/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP). Dr(a). AHMAD LAKIS NETO, pela parte RECORRENTE: LEANDRO ESQUILAS.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 7,5 tijolos de crack, 2 porções de cocaína e 7 porções de crack.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00387 PAR:00001
Veja : STJ - RHC 47588-PB, RHC 58509-DF, RHC 46358-MG, HC 286827-MT
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