RHC 54750 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0336844-5
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS HOMICÍDIO TENTADO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
- Resta inadmissível na via estreita do habeas corpus, o enfrentamento da alegação de ausência dolo, tendo em vista a necessária análise dos elementos de prova apresentados que, primo oculi, se mostram aptos a demonstrar a autoria e a materialidade do delito.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Conforme consta dos autos, a prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, levando-se em conta o modus operandi do delito, a demonstrar a elevada periculosidade do recorrente, que esfaqueou a vítima, no portão de sua casa, na presença de diversas outras pessoas, que também foram lesionadas ao tentar impedir o delito, tendo, ainda, ameaçado inclusive as crianças que presenciaram o ocorrido.
- As instâncias ordinárias, consideraram a real possibilidade de reiteração delitiva do acusado, que responde a diversas outras ações penais, inclusive pelo crime de ameaça.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 54.750/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Ementa
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS HOMICÍDIO TENTADO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
- Resta inadmissível na via estreita do habeas corpus, o enfrentamento da alegação de ausência dolo, tendo em vista a necessária análise dos elementos de prova apresentados que, primo oculi, se mostram aptos a demonstrar a autoria e a materialidade do delito.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Conforme consta dos autos, a prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, levando-se em conta o modus operandi do delito, a demonstrar a elevada periculosidade do recorrente, que esfaqueou a vítima, no portão de sua casa, na presença de diversas outras pessoas, que também foram lesionadas ao tentar impedir o delito, tendo, ainda, ameaçado inclusive as crianças que presenciaram o ocorrido.
- As instâncias ordinárias, consideraram a real possibilidade de reiteração delitiva do acusado, que responde a diversas outras ações penais, inclusive pelo crime de ameaça.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 54.750/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO -ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - HC 272739-PB, RHC 47135-MS(PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIADA ORDEM PÚBLICA - EXCESSIVA PERICULOSIDADE - MODUS OPERANDI - RISCODE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 45680-CE, HC 245685-MG
Sucessivos
:
RHC 53823 SP 2014/0308340-2 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:16/11/2015
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