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Jurisprudência


RHC 54829 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0336637-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, os indícios de autoria estão configurados no fato de que, em decorrência de denúncia anônima, policiais militares teriam adentrado à residência da recorrente e encontrado 335 gramas de maconha, 55 gramas de cocaína, R$ 289,00 em dinheiro trocado e rolos de fitas adesivas, como as utilizadas para embalar a droga localizada. 3. A segregação cautelar da paciente está justificada na garantia da ordem pública, diante da quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos que, segundo entendimento consolidado nesta Corte, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 54.829/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 04/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 335 g de maconha E 55 g de cocaína.
Informações adicionais : "[...] o argumento de nulidade da prisão em flagrante encontra-se superada diante do posterior decreto de segregação preventiva, novo título ensejador da custódia cautelar do recorrente". "É 'descabido o argumento de desproporcionalidade do cárcere cautelar à futura pena do recorrente, porquanto só a conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes do art. 59 do Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal discussão neste momento, bem como impossível a concessão da ordem por presunção' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO EM FLAGRANTE - POSTERIOR DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - NOVOTÍTULO ENSEJADOR DA CUSTÓDIA) STJ - HC 310377-TO, RHC 60479-RS(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, NATUREZA OU DIVERSIDADE DA DROGAAPREENDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 59141-MG, HC 324676-SP(CUSTÓDIA CAUTELAR - DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À FUTURA PENA -CONCESSÃO DA ORDEM POR PRESUNÇÃO) STJ - RHC 61444-RS