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Jurisprudência


RHC 54895 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0333964-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DELITO PRATICADO, EM TESE, CONTRA A PRÓPRIA FILHA, DE 4 ANOS DE IDADE. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se fundamentada a segregação amparada na gravidade concreta do delito sexual, uma vez que praticado, em tese, contra sua própria filha, quando esta tinha apenas 4 anos de idade, deixando evidente a personalidade desajustada e perigosa do recorrente. 2. A necessidade da prisão é reforçada pelo grau de parentesco, revelando-se imprescindível afastá-lo da convivência com a vítima como forma de garantir sua integridade física e psicológica. 3. Descabe a alegação de inocência em habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus, uma vez que sua análise demanda profundo exame de provas. 4. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública. 6. Recurso improvido. (RHC 54.895/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009
Veja : (INOCÊNCIA DO ACUSADO - EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 313998-RS, HC 278456-SP(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - OUTROSREQUISITOS AUTORIZADORES) STJ - HC 335690-SP,, RHC 57707-DF(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES) STJ - HC 315151-RS
Sucessivos : RHC 52478 SP 2014/0261175-0 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:09/03/2016
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