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Jurisprudência


RHC 55103 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0343178-2

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATESTADO DE PENA. RETIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECONHECENDO A REINCIDÊNCIA TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão do juízo da execução que deixou de proceder à pretendida retificação do atestado de pena em razão da existência de um acórdão, transitado em julgado, reconhecendo a reincidência do ora recorrente. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 55.103/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : Diante de condenação transitada em julgado, é cabível o ajuizamento da Ação Revisional para afastar a agravante de reincidência aplicada indevidamente. Isso porque eventual equívoco no reconhecimento de tal circunstância não pode ser considerado um erro grosseiro, a reclamar pronta correção pelo juízo da execução.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 INC:00001LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00144