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Jurisprudência


RHC 55104 / MARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0338181-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DE FATOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Segundo pacífico magistério jurisprudencial deste Tribunal, o excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, a partir das particularidades do caso concreto e das circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. A instauração de conflito de competência não configura, por si só, constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa. Precedentes. 3. No presente caso, o retardo na deflagração da ação penal decorreu do conflito negativo de competência, instaurado a partir da complexidade dos fatos imputados ao paciente e diversos corréus (pluralidade de agentes), acusados de integrar grupo criminoso responsável por incendiar ônibus e atacar distrito policial na capital maranhense ("Bonde dos 40"), incidente cujo julgamento poucos dias antes da interposição deste recurso permitiu ao Parquet oferecer denúncia, recebida em 17/04/2015 pelo juízo declarado competente, encontrando-se o feito com tramitação regular. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 55.104/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 294398-PA, HC 188402-ES, RHC 12097-RN
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