RHC 55361 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0002063-9
PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DENÚNCIA. INÉPCIA.
OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE.
1. É inepta a denúncia que imputa ilícito penal sem descrever de forma clara e objetiva fatos ou atos que possam fazer crer (indícios de autoria e materialidade) ter o ora recorrente concorrido para o crime.
2. Em tal caso, não está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do descumprimento dos requisitos do art.
41 do Código de Processo Penal.
3. Recurso ordinário provido para anular a denúncia em relação ao ora recorrente, em razão da inépcia, sem prejuízo de que outra seja oferecida com observância dos ditames legais.
(RHC 55.361/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DENÚNCIA. INÉPCIA.
OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE.
1. É inepta a denúncia que imputa ilícito penal sem descrever de forma clara e objetiva fatos ou atos que possam fazer crer (indícios de autoria e materialidade) ter o ora recorrente concorrido para o crime.
2. Em tal caso, não está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do descumprimento dos requisitos do art.
41 do Código de Processo Penal.
3. Recurso ordinário provido para anular a denúncia em relação ao ora recorrente, em razão da inépcia, sem prejuízo de que outra seja oferecida com observância dos ditames legais.
(RHC 55.361/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Processo referente à Operação Átrio.
Palavras de resgate
:
IRREGULARIDADE, PROJETO, ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029
Veja
:
STJ - HC 240249-MG, RHC 33080-BA
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