RHC 55461 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0007515-5
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 56, DA LEI Nº 9.605/98. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõe os art. 41, do CPP, e o art. 5º, LV, da CF/88. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito (HC 86.000/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 2/2/2007).
A inépcia da denúncia caracteriza situação configuradora de desrespeito estatal ao postulado do devido processo legal.
II - In casu, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP.
III - Na espécie, consta da denúncia, ainda que de forma sucinta, a descrição do efetivo transporte de óleo diesel - sem a devida autorização legal -, o que caracteriza, ao menos para a deflagração da persecução penal, a materialidade delitiva. Em relação à autoria, há, outrossim, a adequada descrição da conduta dos recorrentes em um dos núcleos do preceito primário (transportar), o que não obsta o exercício da ampla defesa. Não há falar, portanto, em inépcia.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 55.461/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 56, DA LEI Nº 9.605/98. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõe os art. 41, do CPP, e o art. 5º, LV, da CF/88. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito (HC 86.000/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 2/2/2007).
A inépcia da denúncia caracteriza situação configuradora de desrespeito estatal ao postulado do devido processo legal.
II - In casu, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP.
III - Na espécie, consta da denúncia, ainda que de forma sucinta, a descrição do efetivo transporte de óleo diesel - sem a devida autorização legal -, o que caracteriza, ao menos para a deflagração da persecução penal, a materialidade delitiva. Em relação à autoria, há, outrossim, a adequada descrição da conduta dos recorrentes em um dos núcleos do preceito primário (transportar), o que não obsta o exercício da ampla defesa. Não há falar, portanto, em inépcia.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 55.461/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00056
Veja
:
(DENÚNCIA - EXPOSIÇÃO DO FATO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS - NECESSIDADE) STF - HC 86000(DENÚNCIA - NARRATIVA CONGRUENTE DOS FATOS - NECESSIDADE) STF - HC 88359(DENÚNCIA - POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA -IMPRESCINDIBILIDADE) STF - HC 88310(DENÚNCIA - DESCRIÇÃO DE CRIME EM TESE - REQUISITO) STF - HC 86622(DENÚNCIA - QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO - DESCRIÇÃO DO FATO ECIRCUNSTÂNCIAS - ROL DE TESTEMUNHAS - INÉPCIA - INEXISTÊNCIA) STF - HC 87293(INÉPCIA DA DENÚNCIA - DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS -NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 214256-DF(ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA) STJ - HC 92822-SP
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