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Jurisprudência


RHC 55519 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0006311-4

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE PREJUÍZO À AUTODEFESA DO RÉU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. Embora as questões relativas à violação da identidade física do juiz e de prejuízo à autodefesa tenham sido levadas ao conhecimento do Tribunal a quo, não houve manifestação a respeito diante da deficiência na instrução do writ, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça discutir os temas no momento. 2. Não constatada nenhuma irregularidade que pudesse macular o interrogatório do recorrente, também deixou ele de demonstrar o suposto prejuízo causado à sua defesa. 3. Recurso conhecido em parte e improvido. (RHC 55.519/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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