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Jurisprudência


RHC 55561 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0003763-3

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 157, § 1°, DO CÓDIGO PENAL, E 14 DA LEI N. 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRISÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE UM ANO. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Evidenciado atraso irrazoável e injustificado para cumprimento de cartas precatórias requeridas pelo órgão acusatório, não se pode admitir a segregação cautelar há mais de um ano, cuja demora não decorreu de atitude da defesa ou da complexidade do litígio - ação penal com apenas um réu -, mas simplesmente da ineficiência estatal em conferir celeridade ao feito. 3. Recurso provido para que o recorrente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de imposição, por decisão fundamentada, do juiz natural, de cautela pessoal alternativa, nos termos dos arts. 319 c/c 282, ambos do CPP. (RHC 55.561/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:INT CVC:****** ANO:1969***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ART:00007 ITEM:00005 ART:00008 ITEM:00001(PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)LEG:FED DEC:000678 ANO:1992LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)LEG:FED EMC:000045 ANO:2004LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 ART:00319
Veja : STJ - HC 280303-SE
Sucessivos : RHC 62286 BA 2015/0185627-0 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:02/05/2016RHC 56587 BA 2015/0029071-0 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:29/10/2015
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