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Jurisprudência


RHC 55634 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0005596-0

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ACUSADO A SERVIÇO DO TRÁFICO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade in concreto do delito, cifrada, na espécie, na quantidade, natureza e variedade da substância entorpecente apreendida - 35 invólucros plásticos contendo maconha, totalizando 61,08 gramas, e 8 pinos plásticos contendo pedras de crack, além da quantia de R$ 115,00 em notas trocadas e uma motocicleta. O juízo de primeiro grau ressaltou, ainda, a partir da análise do contexto fático-probatório dos autos, que o ora recorrente encontra-se a serviço do tráfico, a indicar possível reiteração delituosa, o que confere lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 55.634/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 09/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 35 invólucros plásticos contendo maconha, totalizando 61,08 gramas, e 8 pinos plásticos contendo pedras de crack.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : STJ - HC 310088-MG, HC 292860-SP, HC 267137-SP
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