RHC 55684 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0008655-4
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO CONDENADO PARA POSSÍVEL JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado em audiência de justificação, e sendo expedido mandado de prisão, resta configurado o constrangimento ilegal (precedentes).
Recurso ordinário provido para anular a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, devendo outra ser proferida, mas com a prévia oitiva do condenado em audiência de justificação.
(RHC 55.684/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO CONDENADO PARA POSSÍVEL JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado em audiência de justificação, e sendo expedido mandado de prisão, resta configurado o constrangimento ilegal (precedentes).
Recurso ordinário provido para anular a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, devendo outra ser proferida, mas com a prévia oitiva do condenado em audiência de justificação.
(RHC 55.684/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Palavras de resgate
:
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
Veja
:
STJ - HC 264600-RS, HC 242366-RJ
Mostrar discussão