RHC 55804 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0012055-8
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentada na garantia da ordem pública, em razão de o réu "responder a outros processos", decreta a prisão preventiva.
02. "É cediço na jurisprudência desta Corte que inviável a discussão, no âmbito do presente recurso ordinário, de questões relacionadas à prova da autoria do delito, que deverão ser descortinadas durante a instrução criminal" (STJ RHC 49.244/MG, Rel.
Ministro Walter de Almeida Guilherme [Desembargador convocado do TJ/SP], Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, RHC 47.737/AL, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014).
03. Recurso desprovido.
(RHC 55.804/CE, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentada na garantia da ordem pública, em razão de o réu "responder a outros processos", decreta a prisão preventiva.
02. "É cediço na jurisprudência desta Corte que inviável a discussão, no âmbito do presente recurso ordinário, de questões relacionadas à prova da autoria do delito, que deverão ser descortinadas durante a instrução criminal" (STJ RHC 49.244/MG, Rel.
Ministro Walter de Almeida Guilherme [Desembargador convocado do TJ/SP], Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, RHC 47.737/AL, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014).
03. Recurso desprovido.
(RHC 55.804/CE, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RÉU QUE RESPONDE AOUTROS PROCESSOS CRIMINAIS - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 47671-MS, HC 308304-SP, RHC 48845-PI STF - HC 103330-MG(HABEAS CORPUS - INDÍCIOS DE AUTORIA - REEXAME DE PROVAS -INVIABILIDADE) STJ - RHC 49244-MG, RHC 47737-AL, RHC 50953-RS STF - RHC 120570-SP, HC 116680-DF
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