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Jurisprudência


RHC 56016 / ALRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0017559-2

Ementa
RHC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. 17ª VARA CRIMINAL DE MACEIÓ. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO AOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. QUESTÕES APRECIADAS EM SEDE DE RECLAMAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE PROVA. PRISÃO PREVENTIVA. ACÓRDÃO QUE DEIXA DE ANALISAR A PRETENSÃO POR AUSÊNCIA DO DECRETO NOS AUTOS. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Sendo a questão atinente à atuação do Juízo Singular submetida em sede de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, afastou a alegada incompetência e o cerceamento de defesa, cabe a esta Corte seguir a decisão de improcedência da pretensão de nulidade com amparo nos fundamentos da decisão do Pretório Excelso. 2. No âmbito do procedimento de habeas corpus não se afigura possível discutir a negativa de autoria e a materialidade do delito quando necessário o exame da prova. 3. Correto o entendimento do acórdão no sentido de ter por inviável o exame dos requisitos da prisão preventiva em face da ausência, nos autos da impetração, do teor do decreto preventivo, isto é, em razão de não se saber quais foram os fundamentos da custódia cautelar. Precedentes. 4. Recurso desprovido. (RHC 56.016/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 30/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (HABEAS CORPUS - AUTORIA E MATERIALIDADE - INVIABILIDADE - EXAME DEPROVA) STJ - RHC 60047-SP, RHC 45733-MT(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DO DECRETO QUE IMPÔS A CONSTRIÇÃO -INVIABILIDADE) STJ - HC 309814-SP, HC 306046-AC
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