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Jurisprudência


RHC 56072 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0018200-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO QUE OSTENTA CONDENAÇÕES ANTERIORES PELA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES GRAVES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. 2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com os pacientes foram apreendidos 300g (trezentos) de maconha, o que justifica o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, o recorrente ostenta condenação por tráfico, porte de arma (sem trânsito em julgado) e registra envolvimento em crime de homicídio, circunstâncias que reforçam a necessidade da segregação cautelar, como forma de conter a reiteração na prática de outros delitos. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC 56.072/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: quase 300 g de maconha.
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 325350-SP(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU COM HISTÓRICO CRIMINAL - CONTENÇÃO ÀESCALADA CRIMINOSA DO AGENTE) STJ - RHC 47578-RS
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