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Jurisprudência


RHC 56190 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0021574-8

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM. FALTA DE CONDIÇÕES TÉCNICAS DA UNIDADE DE SAÚDE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. Incabível a análise da extensão do benefício de responder a ação penal em liberdade concedida aos corréus, tendo em vista que a questão não foi debatida no habeas corpus que ensejou o presente recurso, o que impede este Sodalício Superior de analisá-la originalmente, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Na hipótese dos autos, não há prova pré-constituída sobre as enfermidades que acometem o réu e a falta de capacidade do estabelecimento prisional de oferecer a terapêutica adequada. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 56.190/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 37564-DF, HC 238253-MG(PRISÃO DOMICILIAR POR MOTIVO DE ENFERMIDADE) STJ - HC 312423-SP, RHC 63854-MG
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