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Jurisprudência


RHC 56371 / ALRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0026968-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I, II, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 64/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II - Na hipótese, verifica-se que a lentidão na marcha processual não se deu por inércia dos órgãos jurisdicionais, mas em razão de atos da própria defesa. Assim, deve ser aplicado o entendimento contido no enunciado 64 da Súmula do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". Recurso ordinário desprovido. Expeça-se recomendação ao d. juízo de origem para que imprima celeridade ao julgamento do processo do recorrente. (RHC 56.371/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000064LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00121 PAR:00002 INC:00001 INC:00002 INC:00004 INC:00005
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - PARÂMETRO DE RAZOABILIDADE) STJ - RHC 48889-MS, HC 296248-SP(EXCESSO DE PRAZO EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DA DEFESA) STJ - HC 278843-PB, RHC 47157-TO
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