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Jurisprudência


RHC 56411 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0025813-4

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APELO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Necessidade de manutenção da medida constritiva de liberdade para garantia da ordem pública diante da periculosidade do recorrente, evidenciada pela gravidade concreta do delito praticado (dentro de um restaurante, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, em concurso com outros comparsas que juntos empreenderam fuga, tendo sido consignado que o recorrente agiu com violência desnecessária contra uma das vítimas, agredindo-o com coronhadas e chutes, mesmo depois de caído ao solo). 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, por si sós, inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a prisão cautelar. 3."Não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (STF, HC 89.824/MS, Rel. Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, DJe de 28/08/2008). 4. Recurso desprovido. (RHC 56.411/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO) STF - HC 89824-MS(MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 47275-DF
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